Honduras sitiada.

Jornal Metro de terça-feira, 30 de Junho.

Em pleno século XXI, a imagem do poder militar volta a América  Central. Como se não bastasse os problemas que o povo já enfrentava.

Honduras é país da América Central, localizando-se  entre o México e Costa Rica e uma população de aproximadamente 7.639.327 habitantes.

Na manhã do último dia 28(junho), o então Presidente de Honduras Manuel  Zelaya, foi preso em sua residência, mais tarde expulso do país pelo Exército.

Os militares fecharam estações de rádio e televisão desde o golpe militar, proibindo que informações fossem fornecidas dos problemas que ocorrem no país. (tinha que ser idéia de ditadores mesmo).

Este caso esta se repercutindo pelo mundo inteiro, o presidente Lula disse que, “é um ato de insanidade dos políticos hondurenhos”. Aleluia ele acertou!

O Banco Mundial anunciou nesta quarta-feira que vai congelar por tempo indeterminado os empréstimos para Honduras em conseqüência do golpe militar, seria melhor que o exercito desistisse dessa idéia, pois se não o país irá se complicar mundialmente.

O exército apoia-se dizendo que o governo de Zelaya violou constituição os seguintes artigos da Constituição de Honduras:

  • Artigo 239, que afirma que a Constituição não pode ser modificada para permitir a reeleição presidencial e que qualquer um que por fazê-lo deve ser “imediatamente cessado de seu cargo”
  • Artigo 374, que afirma que a Constituição não pode ser abolida e, assim sendo, veta a proposta de convocar uma Assembléia Constitui

Só se esqueceram que com este golpe eles também infligiram à constituição:

  • Artigo 74, que proíbe a restrição dos veículos de comunicação.
  • Artigo 81, que garante a liberdade de organização de movimentos dentro do país.
  • Artigo 82, que declara que o direito de auto-defesa é inviolável.
  • Artigo 84, que diz que uma pessoa deve ser informada dos motivos e razões de sua prisão, além de dizer também que uma pessoa tem o direito de informar outros sobre sua prisão.
  • Artigo 85, que afirma que uma pessoa só pode ser detida em locais estabelecidos pela lei.
  • Artigo 88, que garante que as declarações de um preso só serão válidas se feitas na presença de um juiz competente.
  • Artigo 90, que estabelece o devido processo legal.
  • Artigo 102, que determina que “nenhum hondurenho pode ser expatriado ou entregue pelas autoridades a uma nação estrangeira”.
  • Artigo 182, que estabelece o direito a um habeas corpus

Quem estará mais errado?

Como prefiro democracia à ditadura militar, espero que as coisas se normalizem por lá, pois é sempre o povo quem sofre as conseqüências…¬¬

Falando nisso…

Sobre o autor

Mestre Chaplin, também conhecido como Jefferson Paiva, tem 21 anos, nasceu em São Paulo/SP, é fã de animes e esportes, especialmente automobilismo. É muito extrovertido, tipo palhaço. Mas sério nos momentos que deve ser. Faz Ciências Sociais, adora política e discutir assuntos do tipo. Mesmo viajando na batatinha, seus ideais fazem sentindo...