
Nosso excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, deu prazo de 10 dias para que a Deborah Duprat, Procuradora Geral da República (PGR) especifique e delimite os argumentos da ADPF 178 (que pretende que seja reconhecida a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, distribuída por dependência à 132).
A Procuradoria defende com razão que uma vez que o Estado não reconhece uma série de direitos que seriam alcançados caso a união homossexual fosse considerada uma entidade familiar (benefícios previdenciários; declaração conjunta de imposto de renda; visitação íntima em presídios; licença no caso de morte do companheiro ou da companheira) acaba por ofender frontalmente os direitos fundamentais dos homossexuais, cidadãos como todos nós.
A ADPF 132 ajuizada pelo Sérgio Cabral (RJ) pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.
Conforme podemos ver, a união homoafetiva por si só é um fenômeno social que cresce a cada dia e já se enraizou em nossas mentes, a princípio, com caráter de normalidade, de direito e de igualdade, devendo sim ganhar aspecto legal.
O princípio da isonomia, uma das bases do nosso direito, é o grande ponto aqui, tendo em vista que a nossa constituição garante que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. (art. 5º, caput, CRFB/88)
Observando a grande beleza da nossa constituição, beleza estética vale dizer, não consegue-se chegar a uma compreensão do por quê a lei parece tardar tanto para reconhecer uma situação que, nas palavras da Deborah, “é, hoje, uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil”.
Falando em igualdade, termino com uma frase de autoria do Aristóteles, repetida constantemente no meio jurídico que diz:
“A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”.
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Espero que os diretos dos homosexuais sejam valorizados em nosso país de uma vez, pois eles pagam os mesmos impostos e votam da mesma maneira que qualquer um. Não se deve foçar o direito do casamento homosexual na igreja, pois aí vai de cada instituição aceitar ou não. Mas na lei dos homens, deve sim ser aceita, pois tem que haver sim isonomia.
O que tem que ser respeitado é o direito de opnião da maioria da população ,enquanto a maioria for contra o casamento entre homosexuais essa maioria tem que ser respeitada não importa a opinião de uma minoria ,isso sem falar nos valores morais que devem ser mantidos.
Caro Wilker, esse é o tipo de pensamento retrógrado que acorrenta a evolução da nossa sociedade.
O que é a sociedade senão um conjunto de minorias buscando conviver? Eu aqui falei da nossa constituição, que garante a isonomia tanto para as maiorias quanto para as minorias (que sejam até de um único indivíduo).
Esses que você chama de “valores morais” estão longe do real sentido da palavra moralidade, que deve ser atrelado ao conceito de justiça, logo o que não é justo é sim imoral.
Uma vez que nosso direito é mutável e deve acompanhar as evoluções fáticas da sociedade cabe sim uma reforma não só da nossa legislação como também, e talvez principalmente, da nossa educação pra que esse pré-conceito possa ser erradicado das mentes dos ignorantes, seja em relação aos homosexuais, aos negros, mulheres, índios, umbandistas, evangélicos, etc.
Pois há uma frase que quem recebe educação sempre se lembra, “O seu direito termina onde começa o do próximo”.¬¬
“O que tem que ser respeitado é o direito de opnião da maioria da população…”
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Essa foi boa! Eu não lembro de ter sido consultado…¬¬