Isonomia até que ponto?

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Nosso excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, deu prazo de 10 dias para que a Deborah Duprat, Procuradora Geral da República (PGR) especifique e delimite os argumentos da ADPF 178 (que pretende que seja reconhecida a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, distribuída por dependência à 132).

A Procuradoria defende com razão que uma vez que o Estado não reconhece uma série de direitos que seriam alcançados caso a união homossexual fosse considerada uma entidade familiar (benefícios previdenciários; declaração conjunta de imposto de renda; visitação íntima em presídios; licença no caso de morte do companheiro ou da companheira) acaba por ofender frontalmente os direitos fundamentais dos homossexuais, cidadãos como todos nós.

A ADPF 132 ajuizada pelo Sérgio Cabral (RJ) pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.

Conforme podemos ver, a união homoafetiva por si só é um fenômeno social que cresce a cada dia e já se enraizou em nossas mentes, a princípio, com caráter de normalidade, de direito e de igualdade, devendo sim ganhar aspecto legal.

O princípio da isonomia, uma das bases do nosso direito, é o grande ponto aqui, tendo em vista que a nossa constituição garante que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. (art. 5º, caput, CRFB/88)

Observando a grande beleza da nossa constituição, beleza estética vale dizer, não consegue-se chegar a uma compreensão do por quê a lei parece tardar tanto para reconhecer uma situação que, nas palavras da Deborah, “é, hoje, uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil”.

Falando em igualdade, termino com uma frase de autoria do Aristóteles, repetida constantemente no meio jurídico que diz:

“A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”.

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Falando nisso…

Sobre o autor

Tio Nietzsche não é mais colunista do Negação Lógica. O artigo foi mantido por desejo do autor.